CONSULTORIA ERGONÔMICA (NR 17) PARA EMPRESAS
A ergonomia é uma ciência que estuda a adaptação do trabalho ao homem, e não o contrário. Como assim? Bom, a ergonomia busca compreender o “homem” e o seu trabalho (ambiente, esforço físico, esforço intelectual, psicológico, organização, produção), ou seja, tudo aquilo que pode influenciar a saúde do trabalhador e como consequência o seu trabalho, ou a sua empresa. Por exemplo, você já teve alguma crise de dor? Dor de cabeça, dor nas costas, no joelho, nos ombros? Pois bem, imagino que não tenha sido fácil se concentrar no trabalho, executar uma tarefa. Você já pensou que talvez possa ter adquirido essa dor, ai mesmo, no trabalho, uma posição prejudicial do monitor, uma altura incorreta do assento, um jeito ruim de pegar um peso, de manusear uma ferramenta, um movimento repetitivo. Tudo isso, são variáveis que a ergonomia analisa e oferece soluções para prevenção, saúde, organização e consequentemente otimização do trabalho. Percebe que quando um colaborador não esta bem (com dor, adoecido, desmotivado, cansado, mal remunerado) o seu rendimento ou sua produção são afetados.
Quando o objetivo do empreendedor é a qualidade do seu produto ou serviço, obviamente que ele investirá em bons equipamentos, tecnologia, organização, qualificação da mão de obra. No entanto, quando um dos pilares de toda essa engrenagem fica comprometido (adoece) temos aqui um problema, especialmente se isso acomete um de seu melhores colaboradores ou equipe. Sendo assim, a ergonomia é um investimento na saúde dos colaboradores e consequentemente na saúde da empresa.
O investimento em ergonomia proporciona:
Redução do absenteísmo (afastamentos por motivos de lesões relacionadas ao trabalho).
O número de colaboradores em atividade oscila menos.
Maior produtividade, qualidade, satisfação (o colaborador se sente valorizado, cuidado, ele vai divulgar isso “lá fora”) e isso tem reflexos positivos no seu consumidor. Ninguém quer comprar ou contratar serviço de uma empresa que não se preocupa com o seus.
Estar de acordo com a legislação trabalhista.
Proteção jurídica contra processos judiciais trabalhistas.
Olha só, o Ministério do Trabalho foi criado no Brasil em 26 de novembro de 1930, desde então este órgão, periodicamente, foi recebendo atribuições como:
Gerir a política de emprego e renda.
Dar suporte aos trabalhadores.
Modernizar as relações de trabalho.
Fiscalizar o trabalho.
Garantir a segurança e saúde do trabalho.
Nesse contexto, foi criada a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, estabelecendo direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. Em 1978 foram criadas as Normas Regulamentadoras (NRs), que são dispositivos legais que estabelecem obrigações, direitos e deveres para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Atualmente, existem 38 NRs em vigor no Brasil, dentre elas a NR 17, uma legislação que estabelece diretrizes para Ergonomia no ambiente de trabalho.
Estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Com isso, a NR 17 busca:
Identificar e Prevenir eventuais condições que possam contribuir para o desenvolvimento de doenças ocupacionais, especialmente as doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT) e lesões por esforço repetitivo (LER).
Adequação das condições de trabalho (mobiliários, movimentos, ferramentas) as características físicas e psicofisiológicas do trabalhador, objetivando melhores condições de produtividade e ao mesmo tempo resguardando a saúde do trabalhador.
Reduzir o desperdício de tempo, força e energia do trabalhador, o que não agrega valor ao processo produtivo, pode tornar o trabalho mais difícil e mais danoso. Exemplo: movimentos desnecessários dos braços, pernas, coluna.
O profissional de Ergonomia tem muitas atribuições, dentre as principais, a realização da Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do trabalho (AET). Nessa fase, o profissional faz uma investigação (estudo, inspeção) detalhada dos postos de trabalho e execução do trabalho, de modo a apontar em seu relatório as situações que oferecem riscos ergonômicos, bem como produzir informações para o planejamento das medidas de prevenções necessárias.
A NR 17 é obrigatória para todas as empresas que possuam trabalhadores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, trabalhadores com carteira assinada.
Segundo o item 17.3.4, “as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 (conforme CNAE) e o Microempreendedor Individual não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.” No entanto, quando são observadas necessidades de avaliações mais aprofundadas, bem como, sugerida pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ou Programa de Gerencimento de Riscos (PGR), as ME e EPP, devem realizar a AET. Já as empresas de médio e grande porte, independentemente do risco (segundo CNAE) devem realizar a AET. Além das multas, não conformidades podem resultar em danos físicos ao trabalhador, acarretando perdas financeiras ao empregador e até a interdição das atividades.
Por exemplo, veja a respectiva imagem onde uma trabalhador da construção civil se prepara para “bater massa” dentro de uma recipiente que esta no chão.
Olhe a posição da coluna (seta vermelha). Parece bem claro que esta havendo um esforço (evitável) para coluna, que, se persistente ao longo do dia, da semana, do mês, provavelmente vai provocar dor nas costas desse trabalhador (lesão), comprometendo sua saúde ocupacional, fazendo com que ele procure assistência médica, se afaste das suas funções, reduzindo o quadro de funcionários da empresa, atrasando a obra e, podendo até acionar judicialmente a empresa por adquirir sua lesão no exercício da sua função (acidente de trabalho). Dessas forma, a empresa teria gastos com advogados (defesa) e caso perdesse o processo, teria que ressarcir o trabalhador, ou seja, só há prejuízo para ambas as partes. Tudo por conta de um risco ergonômico evitável. É isso que a AET faz, um mapeamento dos riscos do exercício de uma função (mobiliário incorreto, postura incorreta, movimento repetitivo, angulação de risco, esforço exagerado) bem como, proporcionar alternativas para correção e redução dos riscos ergonômicos.
ERGONOMIA NÃO É GASTO, É INVESTIMENTO, PROTEÇÃO.
Depende! Muitas variáveis são levadas em consideração, a principal delas esta relacionada ao números de postos de trabalho (funções) a serem analisados. O profissional estima quanto tempo (horas) de trabalho serão necessárias para concluir o relatório, isso inclui a visita e coleta de informações presencialmente na empresa, bem como a interpretação dos dados e elaboração do laudo.